Retatrutida Anvisa: apreensão e proibição no Brasil em 2026
16 de outubro de 2026
7 minutos de leitura
Sim: a retatrutida é proibida no Brasil. Em 14 de outubro de 2026, a Anvisa divulgou a Resolução-RE nº 4.035/2026, que determina a apreensão de canetas de retatrutida (em inglês, retatrutide) e de tirzepatida sem registro vendidas em quatro sites, e proíbe sua fabricação, importação, distribuição, divulgação e uso. A agência reforça que a retatrutida não tem registro em nenhum país do mundo — qualquer produto com esse nome à venda é, por definição, irregular.
Importante: a retatrutida é um medicamento experimental, ainda em ensaios clínicos. Não existe produto de retatrutida aprovado, nem no Brasil nem no exterior. Este texto não orienta uso de produto irregular; doses citadas em outros conteúdos do portal referem-se exclusivamente aos protocolos de ensaio clínico.
A Resolução-RE nº 4.035/2026, publicada no Diário Oficial da União e datada de 9 de outubro de 2026, adota medidas preventivas contra empresas e sites que comercializavam medicamentos sem registro. Segundo a Anvisa, os produtos listados não podem ser fabricados, importados, distribuídos, divulgados nem utilizados, e devem ser apreendidos. A justificativa é o risco sanitário de consumir produtos “sem comprovação de regularidade, qualidade, segurança e eficácia”.
| Canal de venda | Produtos citados pela Anvisa |
|---|---|
| zyntrashop.site | Retatrutida, tirzepatida e Selank |
| zphcstore.com.br (ZPH Contabilidade S/C Ltda) | “Retatrutude 120 mg”, “Caneta Retatrutide 60 mg”, “Tirzepatide 150 mg”, “Caneta Tirzepatide 75 mg” |
| peptideosdobrasil.com.br | Produtos com tirzepatida e retatrutida |
| oxygenkwpharmabrasil | Injetáveis e peptídeos, entre eles “Retagen 40 mg” (retatrutida), BPC-157, GHK-Cu e TB-500 |
A mesma resolução proíbe cinco produtos da marca Liberty Pharma, de empresa de origem desconhecida (NAD+, Retatrutida, Glow GHK-Cu, Tirzepatida e GHK-Cu), além de kits “detox” e produtos coloidais de uma empresa de naturopatia, sem relação com os agonistas de incretinas.
As concentrações anunciadas (60 mg, 120 mg, 40 mg) não correspondem a nenhuma apresentação aprovada — não há apresentação aprovada de retatrutida. Sobre os frascos que circulam no mercado irregular, veja o que se sabe sobre os frascos de retatrutida de 10, 40 e 60 mg.
Não. Em comunicado de julho de 2026, a Anvisa informou que a empresa desenvolvedora (Eli Lilly) sequer solicitou registro à agência brasileira ou a qualquer agência reguladora internacional, porque os estudos ainda não foram concluídos. Sem registro, não há avaliação de segurança, eficácia e qualidade, nem inspeção de fábrica, controle de matéria-prima ou farmacovigilância do produto.
A Anvisa lista os riscos de usar um produto nessa condição:
A retatrutida é um agonista triplo dos receptores de GIP, GLP-1 e glucagon. Os dados disponíveis vêm de ensaios clínicos — veja o estudo de fase 2 publicado no NEJM em 2023 e o que se sabe sobre quando a retatrutida pode chegar ao Brasil.
A tirzepatida é registrada no Brasil como Mounjaro (Eli Lilly): o registro para diabetes tipo 2 foi publicado no DOU em 25/09/2023, e a indicação para controle crônico de peso, em 09/06/2025. O que a resolução proíbe não é a molécula, e sim os produtos específicos vendidos nesses sites, que não tinham regularização sanitária — sem comprovação de origem, composição ou qualidade.
Na prática, “tirzepatida” comprada fora da cadeia regular (sites de peptídeos, redes sociais, contrabando) não é Mounjaro e não tem as garantias do produto registrado. Desde 2025, os agonistas de GLP-1 só podem ser dispensados em farmácia com retenção da receita. Para o uso regular, consulte a dose inicial e a tabela de titulação do Mounjaro.
A resolução de outubro se soma a um cenário de apreensões crescentes de canetas emagrecedoras:
Segundo a mesma nota técnica, foram registradas quase 3 mil notificações de eventos adversos com esses medicamentos entre 2018 e 2026, quase metade em 2025 — sem que isso, isoladamente, estabeleça causalidade para produtos específicos. Mais contexto em riscos das canetas emagrecedoras irregulares.
O art. 10, IV, configura como infração sanitária importar, armazenar, transportar, comprar, vender, ceder ou usar medicamentos sem registro, licença ou autorização do órgão sanitário. As penas previstas são advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro e/ou multa — sem prejuízo de sanções civis e penais.
O § 1º-B, I, sujeita às penas do artigo quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou distribui produto terapêutico sem registro, quando exigível; o inciso V inclui produto de procedência ignorada. A pena atual do caput é de 10 a 15 anos de reclusão, mas o STF (RE 979.962, Tema 1003) a declarou desproporcional para essas condutas envolvendo produto sem registro e restabeleceu, nesses casos, a pena original de 1 a 3 anos de reclusão e multa. A Anvisa resume: o comércio de medicamentos irregulares é crime pelo Código Penal.
Para o paciente, a resolução proíbe o uso; a responsabilização penal descrita acima recai sobre quem importa, vende, armazena ou distribui.
Sim. Não há registro na Anvisa, e a Resolução-RE nº 4.035/2026 determinou a apreensão de produtos de retatrutida vendidos na internet e proibiu sua fabricação, importação, venda, divulgação e uso.
Não. Segundo a Anvisa, a retatrutida não tem registro em nenhum país e a fabricante ainda não pediu registro a nenhuma agência reguladora.
Não. Importar medicamento sem registro é infração sanitária (Lei nº 6.437/1977) e pode configurar crime (art. 273, § 1º-B, do Código Penal).
Não a tirzepatida registrada (Mounjaro). A resolução atinge produtos de tirzepatida sem regularização vendidos nos sites listados.
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Autor do conteúdo
Equipe MedCode
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Públicação Oficial
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